Marcos Pianaro |
Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta terça-feira, 19 de janeiro, a Resolução nº 5.923. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a revisão da tabela foi baseada no IPCA e no preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 - até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”, explica.
Valores
Segundo a ANTT, diante dos parâmetros analisados, a nova tabela de fretes que já está em vigor, traz um aumento médio de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação. Os valores para carga e descarga (CC) também foram elevados em cerca de 3,02%. Ficando assim:
- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,7838 a R$/KM 5,9800 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,7413 a R$/KM 5,8358). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 206,83 a R$ 546,45.
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,6699 a 5,1463 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,6087 a R$/KM R$/KM 5,0266). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 239,30 a R$ 448,49.
- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,5764 a R$/KM 5,2517 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,5399 a R$/KM 5,1289). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 89,86 a R$ 207,71.
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,4321 a R$/KM 4,6464 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,3778 a R$/KM 4,5413). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 104,33 a R$ 186,60.
Como calcular
A nova tabela publicada nesta terça-feira (19), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:
1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,1077) + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.232,31 + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.232,31 + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.589,91
Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.
Segundo a AN, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:
VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas
Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.923 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.
Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 5.923): CLIQUE AQUI