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Anteriormente, o prazo para a conclusão de estudos sobre a regulamentação e segurança da circulação de semirreboques com 4ª eixo e super rodotrens (11 eixos) estava previsto para ser encerrado no dia 31 de dezembro de 2020. Com a publicação da nova portaria, o DENATRAN passou a contar com mais um ano de prazo para a realização da análise técnica, ou seja, os estudos de regulamentação dos novos implementos poderão ser realizados e concluídos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Confira na íntegra a Portaria nº 2663: CLIQUE AQUI
Semirreboques com 4º eixo
Composição que ganhou força no transporte em 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens, os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos.
Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.
Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.
Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.
Composição que ganhou força no transporte em 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens, os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos.
Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.
Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.
Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.
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Super rodotrens
Autorizadas pela Resolução nº 640/2016 e regulamentados pela Resolução nº 663/2017, ambas do Contran, as combinações de veículos de carga com até 11 eixos e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 91 toneladas, popularmente conhecidas como super rodotrens, surgiram após uma forte demanda do setor sucroalcooleiro.
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
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Caminhões e Carretas
Super rodotrens
Sergomel/Divulgação |
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
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