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De acordo com a Portaria nº 03/2021, publicada nesta quarta-feira, 27 de janeiro, a exigência de porte de AET para as combinações de veículos de carga (CVC's) compostas de nove eixos e peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas, popularmente conhecidas como bitrenzão e rodotrem, segue suspensa por tempo indeterminado nas rodovias estaduais. Para a circulação nas rodovias federais que cortam o estado, a documentação segue sendo exigida (lei federal).
Ainda segundo a Portaria, o porte de AET para bitrens 9 eixos e rodotrens será exigido apenas em situações específicas e no caso de necessidade de trânsito por rodovias estaduais com restrição ao tráfego. O documento também segue sendo obrigatório para as demais combinações de veículos de carga definidas no Anexo II da Portaria nº 63/2009 do DENATRAN, composições com carga superdimensionada, veículos dotados de mecanismo operacional e aqueles com excesso de largura.
Em nota, além de ressaltar a redação da Portaria nº 03/2021, a Sinfra-MT destacou ainda que qualquer informação que afirme sobre a retomada da exigência de AET para esses bitrens 9 eixos e rodotrens é falsa.
Confira na íntegra a nota da Sinfra-MT:
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) esclarece que não houve a retomada da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para as combinações de veículos de carga compostas de nove eixos e peso bruto total combinado de 74 toneladas, popularmente denominados Rodotrem e Bitrenzão.
Havia uma portaria que regulava a respeito da suspensão, datada de 2013, que foi revogada e substituída por uma portaria atual, publicada nesta quarta-feira (27.01) com uma redação mais clara, porém, mantendo a suspensão. Qualquer informação que afirme sobre a retomada da exigência de AET para esses veículos é inverídica.
A Sinfra esclarece ainda que o Estado de Mato Grosso não cobra taxa de serviço para emissão da AET. Outras informações a respeito da emissão da documentação podem ser verificadas no portal da Sinfra, pelo site www.sinfra.mt.gov.br.
Confira na íntegra a Portaria nº 03/2021: CLIQUE AQUI