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Nos últimos dias, as redes sociais e aplicativos de troca de mensagens foram inundados com a suposta informação de que a proibição de alterações no sistema de iluminação de veículos, estabelecida pela Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), havia sido adiada para 2024 pela Resolução nº 799, também publicada pelo mesmo órgão.
“Ótima notícia, saiu nova resolução do CONTRAN prorrogando para 1 de Janeiro de 2024 a lei que entraria em vigor agora proibindo a substituição das lâmpadas originais por outra de tecnologia diferente... Repassem para os seus clientes!! Abraço e boas vendas!!”, dizia a mensagem que inclusive foi compartilhada por lojistas e até mesmo sites de notícias automotivas e de transporte.
Entretanto, uma rápida consulta à página oficial de Resoluções do CONTRAN é possível notar que a Resolução nº 667 encontra-se "Em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021".
Com o objetivo de esclarecer o que de fato está em vigor e o que foi adiado, além de combater a disseminação de informações falsas, o Portal Caminhões e Carretas entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura. A pasta que também é responsável pelo Contran, retornou com a seguinte explicação:
"A Resolução CONTRAN nº 799/20 não altera as disposições vigentes da Resolução CONTRAN nº 667/17. Ela apenas postergou os prazos de obrigatoriedade dos itens dispostos no § 2º do art. 12 relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Portanto, a proibição de substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante encontra-se vigente desde 1º de janeiro de 2021".
Diante deste pronunciamento oficial, conclui-se que a mensagem que vem sendo divulgada É FALSA. Portanto a proibição da substituição das lâmpadas, por exemplo, de halógenas por super brancas ou LED's ou vice-versa, segue valendo. Com isso, os proprietários de veículos que promoverem alterações nos sistemas de iluminação estarão cometendo uma infração classificada como grave e estarão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização como medida administrativa.