Facchini

CONTRAN determina que Detrans façam a emissão de documentos de veículos em papel A4

Auto Esporte
Atendendo a uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, a retomada dos serviços de impressão e entrega dos documentos veiculares obrigatórios.


De acordo com a Portaria nº 198, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os Detrans de cada estado devem retomar a impressão e entrega do Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV-e) para os motoristas que optarem pela expedição do documento em meio físico.


Entretanto, ao contrário do que se imaginava ou até mesmo se esperava, o documento não será expedido em papel moeda, assim como era feito até o ano passado. Segundo CONTRAN, a impressão do documento físico  deverá ser feita em papel A4 comum branco, da mesma forma que os proprietários podem fazer em casa. 

A decisão estabelecida pela Portaria nº 198 já está em vigor e vale para todo o território nacional.

Confira na íntegra a Portaria nº 198: CLIQUE AQUI

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA