Facchini


Multas de trânsito terão desconto de 40% a partir de abril

PRF/Divulgação
A partir do dia 12 de abril de 2021, entram em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071, como por exemplo, aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novas regras para o uso de faróis e cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico, entre outras alterações.

Além de todas essas novidades, os motoristas também poderão obter um desconto de até 40% nos valores das multas de trânsito, a partir de abril. A possibilidade é estabelecida pelo Art. 284 da Lei nº 14.071, que obriga a adesão dos órgãos autuadores ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

De acordo com a redação da nova legislação, apenas os condutores que reconhecerem a multa, não recorrem e gerarem o boleto de pagamento pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), após optarem pelo SNE, terão direito ao desconto de 40%. Além disso, o abatimento só será válido para os pagamentos efetuados antes da data de vencimento. Já os motoristas que optarem por recorrer da infração, terão direito a um desconto de 20%, caso o recurso seja considerado procedente.

Vale lembrar que os condutores que optarem pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) passarão ser comunicados sobre infrações de trânsito somente pelo meio digital, ou seja, não receberão as notificações de trânsito por via postal. Entretanto, o cancelamento da adesão do veículo ao SNE poderá ser feito a qualquer momento, retomando assim a comunicação via correio. 


Como se cadastrar e obter o desconto
Para garantir o desconto, os proprietários de veículos/motoristas devem baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) por meio da Play Store (celulares Android) ou APP Store (celulares iOS - Iphone). Feito isso, devem seguir estes passos para adesão ao SNE:

PASSO 1: Realizar o cadastro pessoal e do veículo para conseguir efetuar o login no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). O condutor que ainda não fez o cadastro do SNE fará dentro do próprio aplicativo CDT mais adiante.


PASSO 2: Após efetuar login, clique no campo INFRAÇÕES para ter acesso às infrações "por infrator" ou "por veículo", conforme cadastro efetuado no aplicativo.


PASSO 3: Clique no veículo cadastrado, e veja se há alguma multa referente ao mesmo. No exemplo abaixo, o usuário possui mais de um veículo, mas é a mesma regra para todos, independente da quantidade de veículos cadastrados.


PASSO 4: Quando clicar no veículo e visualizar uma multa, aparecerá uma mensagem para "Aderir ao SNE". Basta clicar no link e ir preencher todos os campos com os dados solicitados até o cadastro ser finalizado.


PASSO 5: Após a aprovação do cadastro, o condutor será redirecionado novamente para a relação dos veículos e as multas pendentes. Acesse a respectiva multa e clique em "Emissão do boleto", para gerar a guia de pagamento com desconto de 40%.


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Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI


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