IVECO/Divulgação |
Com o objetivo de combater a bitributação e a influência do câmbio e inflação sobre os combustíveis, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, um projeto de lei complementar que altera o cálculo do ICMS.
"Enviei hoje (12) Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis. Visamos a regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional 33/2001", destacou Bolsonaro nas redes sociais.
Em resumo, o projeto propõe:
- que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
- que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS "o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes";
- que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
- que a alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
- que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
- que mudanças nas alíquotas só terão validade após uma "carência" de 90 dias.
A apresentação da proposta vai de encontro com uma promessa feita pelo próprio Governo Federal em uma coletiva de imprensa realizada no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, Bolsonaro afirmou o Planalto já realizava estudos para confirmar a viabilidade técnica da apresentação da proposta.
Atualmente o preço final do óleo diesel é composto por 9% de impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) 14% de ICMS, 16% de custos de distribuição e revenda, 14% de custo do biodiesel e 47% de realização da Petrobras.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Com informações: G1