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A lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que a jornada do motorista poderá chegar a até 12 horas de serviço. Entretanto, o caminhoneiro não poderá dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas, sendo obrigatório um descanso de, pelo menos, 30 minutos a cada 6 horas, para os veículos de carga e a cada 4 horas, nos casos de transportes de passageiros. Além disso, a lei determina que, dentro de 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas, sendo, ao menos, 8 horas ininterruptas e o restante fracionado.
A operação foi realizada por policiais do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte, e ocorreu na BR 040, altura do km 102. Ao todo, 32 veículos de carga foram abordados, sendo verificado o não comprimento das normas previstas na lei em 12 desses condutores. O número representa pouco mais de 37% dos abordados em dissonância com a regulamentação. Além da verificação do tempo ao volante, foram observados ainda sistemas de freio e outros equipamentos obrigatórios do veículo.
A operação resultou em 30 autos de infrações e 17 CRLVs recolhidos para regularização. Para efeitos de acidentes, a fadiga ao volante é tão grave quanto a embriaguez, sendo responsável por uma infinidade de acidentes todos os dias.
FONTE: PRF