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Os policiais faziam uma ronda na rodovia federal quando deram ordem de parada ao condutor de um caminhão Scania P 310, com placas de Alagoas. Ao verificar o equipamento que registra o tempo de deslocamento do veículo, a equipe notou que o caminhoneiro dirigia há cerca de 30 horas de modo praticamente ininterrupto.
Por desrespeitar a legislação de trânsito, que prevê intervalos de 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução, e de 11 horas de repouso nas últimas 24 horas, o caminhoneiro foi autuado pelos policiais e só foi autorizado a seguir viagem após descansar pelo tempo previsto em lei.
FONTE: PRF