Facchini

PRF flagra mais um caminhoneiro dirigindo há mais de 30 horas sem descanso

PRF/Divulgação
Na manhã do último domingo (21), na cidade de Ribeira do Pombal (BA), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações no km 170 da BR-110 quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Petrolina (PE). Foram encontrados comprimidos de rebite na cabine.

No momento da abordagem, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro havia descansado menos de 2 das últimas 36 horas.

Em revista feita no veículo, foram encontrados 42 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”). Diante disso, o condutor assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.

Ficou constatado também que o motorista responde a processo judicial no estado de São Paulo por dirigir alcoolizado e atropelar um pedestre, causando-lhe lesões graves. Ele também já foi flagrado outras vezes portando anfetamina dentro do caminhão.

Diante das circunstâncias, o homem de 30 anos que reside em Barueri (SP) assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.

Em 2020, a PRF na Bahia bateu o recorde no país com a apreensão de mais de 100.000 mil comprimidos de anfetaminas/barbitúricos retiradas de circulação durante suas fiscalizações nas estradas federais que cortam o estado.


Perigo uso descontrolado de anfetaminas
Nobésio (rebite): Com objetivo de dirigir várias horas seguidas, sem descanso, para cumprir prazos predeterminados ou até faturar um extra no final de cada viagem, alguns motoristas de caminhão optam em utilizar o rebite. A substância, uma anfetamina, é um estimulante do sistema nervoso central e faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e cause nas pessoas a impressão de diminuição da fadiga – já que conseguem executar uma atividade qualquer por mais tempo – de menos sono, perda de apetite e de aumento da capacidade física e mental.

Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, e, também, a normativa prevê que após dirigir 5 horas seguidas é obrigatório um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição.

Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.

FONTE: PRF

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