Facchini

PRF restringirá tráfego de caminhões em rodovias federais durante o Carnaval

PRF/Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado de Carnaval, que acontece agora entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Os horários de restrição foram estabelecidos pela Portaria nº 196, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de dezembro de 2020.

A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, exceto nos estados do Acre e Roraima. Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

As restrições também não serão aplicadas nos trechos de rodovias federais que cortam os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Sul.

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Horários restritos a circulação durante o Feriado de Carnaval:

12/02/2021 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
13/02/2021 (sábado) - das 06h às 12h;
16/02/2021 (terça-feira) - das 16h às 22h;
17/02/2021 (sábado) - das 06h às 12h;

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