Reajustes na tabela de frete acontecem em virtude dos sucessivos aumentos no preço do óleo diesel
Diante dos expressivos e sucessivos aumentos no preço do óleo diesel, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT) desta quarta-feira, 3 de março, a Portaria nº 90. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
A medida vai de encontro com o que determina o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível".
De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, o preço do litro diesel S10 , utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete apresentou uma variação positiva de 16,03%, passando de R$ 3,663 para R$ 4,25 reais, desde o dia 18 de janeiro, data da última atualização da tabela. O percentual é confirmado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Valores
A Portaria nº 90 promove aumentos médios de 6,45%, 7,32%, 7,73% e 8,58% nos valores de deslocamento (CCD), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação. Já os valores de carga e descarga (CC) não foram alterados. Ficando assim:
- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,9012 a R$/KM 6,4053 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,7413 a R$/KM 5,8358).
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,8914 a R$/KM 5,5717 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,6087 a R$/KM 5,026).
- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,6938 a R$/KM 5,6771 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,5399 a R$/KM 5,1289).
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,6536 a R$/KM 5,0717 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,3778 a R$/KM 4,5413).
Como calcular
A nova tabela publicada nesta quinta-feira (16), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:
1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,4012) + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.320,36 + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.320,36 + 357,60
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.677,96
Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.
Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:
VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas
Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Portaria nº 90 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.
Confira na íntegra a nova tabela (Portaria 90): CLIQUE AQUI