Facchini


Diferença entre transportadoras optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido

iStock
Durante a conversa com clientes novos, que procuram uma transportadora em Santos para fazer o transporte de containers para suas plantas, percebo que muitos desconhecem a possibilidade de tomada de crédito do ICMS que incide no transporte de cargas, e não percebem a diferença entre transportadoras optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

Sendo assim, decidi escrever esse artigo para explicar melhor como funciona cada um dos regimes tributários, e as vantagens e desvantagens de cada um deles.

TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas que faturam até R$ 4.800.000,00 por ano. Nele, os 6 impostos incidentes no transporte rodoviário de carga (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS) são unificados e cobrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O fato de ser apenas uma guia para todos os impostos facilita o pagamento e a organização do setor financeiro da empresa.

Nesse regime, o valor da alíquota que integra o cálculo do imposto devido ao final do mês leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. Dessa forma, conforme a quantidade de transportes realizados tende a aumentar com o crescimento da transportadora, esse faturamento médio vai crescendo de forma gradativa, assim como a alíquota incidente no cálculo de imposto.

A faixa de alíquota mínima começa com em 5,35% sobre o valor total do CT-e, quando a transportadora é recém aberta e ainda não teve faturamento expressivo. Após o crescimento da empresa, a alíquota chega ao máximo de 19,50%, quando o faturamento já está quase estourando o limite permitido pelo Simples Nacional.

TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é diferente. Nele, você tem uma guia para cada imposto incidente no serviço de transporte (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem/destino dos transportes realizados).

Dessa forma, no caso de importação, os impostos incidentes no transporte de container são PIS (0,65%), Cofins (3,00%), CSLL (1,08%), IR (1,20%), Desoneração da Folha (1,50%) e ICMS, que depende dos estados de origem e destino da prestação. Caso o transporte seja realizado dentro do mesmo município, troca-se o ICMS pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).

No caso da RodoQuick Transportes (e demais transportadoras em Santos), a origem do transporte de importação é Santos/SP, e as alíquotas variam entre 7% e 12%.

O interessante desse regime tributário é que, dependendo do regime contábil da empresa tomadora do serviço (geralmente o importador), ela pode recuperar o valor do ICMS pago no transporte da carga, na forma de crédito a ser abatido no ato da emissão da próxima guia de ICMS.
Sendo assim, se o tomador de serviço tomar credito do ICMS incidente no transporte da carga, então ele paga normalmente para a transportadora (incluindo ICMS), mas recupera esse valor ao final do mês, quando for gerar a guia para pagamento do ICMS. Dessa forma, é como se o ICMS não entrasse no custo do transporte, devendo ser considerados apenas os demais impostos.


PONTO DE EQUILÍBRIO DAS ALÍQUOTAS
Em resumo, no Simples Nacional temos uma alíquota diretamente proporcional ao faturamento da empresa, enquanto que no Lucro Presumido temos uma alíquota fixa para qualquer faixa de faturamento.

Dessa forma, existe um momento em que o Lucro Presumido passa a ser mais vantajoso do que o Simples Nacional, CASO O IMPORTADOR RECUPERE O ICMS PAGO NO TRANSPORTE.

No gráfico abaixo, temos um comparativo do custo dos impostos para cada uma das situações.


A linha laranja representa os impostos incidentes no transporte de carga realizado por uma transportadora do Simples Nacional.

A linha azul representa os impostos incidentes no transporte de carga realizado por transportadora do Lucro Presumido, para importadores que NÃO recuperam o ICMS incidente no transporte de containers.

Por fim, a linha amarela representa os impostos que compõem o custo líquido final do transporte de carga realizada por transportadora do Lucro Presumido, para importadores que RECUPERAM o ICMS incidente no transporte de cargas.

Como podemos notar, para uma empresa recém aberta no Simples Nacional, os impostos são baixíssimos, compensando a sua utilização para 100% dos importadores. A partir do momento em que a transportadora atinge um faturamento aproximado de R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses, se o importador tomar credito do ICMS, ela passa a ter um custo maior como Simples Nacional do que como Lucro Presumido.

No entanto, é importante lembrar que nem todos os importadores recuperam o ICMS incidente no transporte de containers e, para eles, a transportadora optante pelo Simples Nacional SEMPRE será mais atraente.

Por esse motivo, é muito importante que o administrador sempre se atente para o momento certo de migrar o regime tributário da sua transportadora, levando em consideração o perfil dos clientes que compõem a sua carteira, o faturamento dos últimos 12 meses e a previsão de crescimento futuro da empresa.

No momento de cotar / contratar uma transportadora, pergunte a ela qual o regime tributário no qual ela se encaixa, e converse com seu contador / área fiscal para saber se sua empresa recupera o ICMS. Esse diferencial pode determinar qual o melhor fornecedor a ser contratado, minimizando custos e aumentando a rentabilidade do seu produto.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA