Facchini


Entra em vigor o zeramento de impostos federais sobre o óleo diesel

IVECO/Divulgação
Cumprindo com o prometido, o Governo Federal colocou em prática nesta segunda-feira, 1º de março, a suspensão temporária da cobrança de impostos federais sobre o óleo diesel. A medida é confirmada pelo Decreto nº 10.638, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a isenção da cobrança de impostos sobre o combustível valerá inicialmente por dois meses, março e abril. Além disso, a medida visa amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.

Segundo o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, nestes dois meses de isenção, o Governo por meio do Ministério da Economia, buscará uma forma de zerar de maneira definitiva a cobrança de impostos federais sobre o óleo diesel.

Esses dois meses é o prazo para a gente estudar como a gente vai conseguir de forma definitiva 'o zero' de impostos federais em cima do óleo diesel", afirmou Bolsonaro na manhã desta terça-feira, 2 de março.


Para garantir a isenção temporária de impostos, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal também editou uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

A nova alíquota do diesel entra em vigor imediatamente. Como é feita por decreto, não necessita de aprovação do Congresso. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo. As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021. 

Confira na íntegra o Decreto nº 10.638: CLIQUE AQUI


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