Facchini


Justiça determina que transportadora indenize família de motorista vítima de latrocínio

Para Tribunal, indenização é justificada pelo fato de a profissão ser considerada de risco

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TNS Transportes & Logística Ltda., de Jaboatão dos Guarapes (PE), ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil à família de um motorista vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte), ocorrido durante a entrega de uma carga. A decisão foi unânime. 

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2017, durante o expediente do condutor. Na ocasião, motorista havia estacionado o veículo próximo do endereço do cliente e foi à esquina, para atender uma ligação no celular pessoal. Nesse momento, dois assaltantes o abordaram e, diante de sua reação, um deles atingiu-o com um tiro. Na ação, o filho do motorista e autor do processo, alegou que a atividade era exercida sem segurança e, em razão dos danos psicológicos causados, pediu indenização. 


No entendimento do Tribunal, o fato de a carga não ser a intenção dos criminosos não afasta a responsabilidade da empresa, por se tratar de atividade de risco. Para o relator do processo,  ministro Mauricio Godinho Delgado, “A responsabilidade não decorre da natureza da carga ou do bem objeto do assalto”, assinalou. “Ela está atrelada, em verdade, ao risco inerente à própria atividade de motorista de transporte de cargas, que foi vítima de crime no exercício de suas funções”.


Com informações: TST

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