Márcio Zatarin |
Redação da proposta estabelece condições e prazo especiais exclusivos para autônomos e cooperativas
Com objetivo de facilitar e colocar em prática a renovação da frota brasileira de caminhões, o Deputado Federal, Marcelo Brum (PSL/RS), apresentou neste mês a Projeto de Lei 799/2021. A proposta prevê a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a criação ou reforço de linhas de financiamento voltadas a essa finalidade.
Segundo o projeto de lei, a linha de crédito destinada exclusivamente a renovação de frota de caminhões contará com condições especiais, como, financiamento de até 100%, prazo de carência de até 12 meses, contados da data da aquisição, prazo para pagamento do financiamento de até 360 meses e juros limitados à Taxa Selic.
Ainda segundo a redação da proposta, terão direito ao crédito, apenas transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, proprietários de caminhões fabricados há 30 anos ou mais.
"O envelhecimento da frota de caminhões do País, além de encarecer o custo do frete e expor aquela categoria tão fundamental a riscos desnecessários, também tem efeitos ambientais indesejáveis. Caminhões velhos poluem o meio-ambiente muito mais do que os novos", justifica o parlamentar. "Há assim, não resta a menor dúvida, motivos de sobre para que o Estado dê apoio à renovação da frota de caminhões do País", completa.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 799/2021: CLIQUE AQUI