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Apesar de não gerarem mais pontos na CNH, as infrações seguem sendo punidas com multas e medidas administrativas
Entraram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro de 2020 pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Destaque para aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novas regras para o uso de faróis e cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico, entre outras alterações.
Além de todas essas novidades, nove infrações de trânsito também deixaram de gerar pontos na habilitação de motoristas, mas continuam gerando multas e medidas administrativas. São elas:
1- Infrações cometidas por passageiros e usuários do transporte rodoviário de passageiros: Nesta segunda-feira (12), as infrações praticadas por passageiros e usuário do transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, deixaram de gerar pontos na CNH dos motoristas destes veículos.
2- Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir: De acordo com o Art. 259 da Lei nº 14.071, nesta segunda-feira (12), todas as infrações que preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH, deixaram de gerar pontos no documento dos motoristas.
3- Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do CONTRAN: O ato de conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), previsto no Art. 221 do CTB, também deixou de gerar pontos na CNH de motoristas. Entretanto, a prática continua sendo punida com a aplicação de multa de natureza média (R$ 130,16) e com as seguintes medidas administrativas: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
4- Veículo com a cor ou característica alterada: Também nesta segunda-feira (12), conduzir veículos com cor ou características alteradas, conforme previsto no Art. 230, VII do CTB, deixou de gerar pontos na habilitação de motoristas. Entretanto, a infração continua sendo considerada de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23.
5- Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas: Segundo o Art. 259 da Lei nº 14.071, nesta segunda-feira (12), conduzir veículos de carga sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art. 230, XXI do CTB) também deixou de gerar pontos na CNH de caminhoneiros. Apesar disso, a ausência das informações continua sendo tratada como infração de natureza média e punida com multa no valor de R$ 130,16.
6- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: Desde essa segunda-feira, 12 de abril, os motoristas que forem flagrados dirigindo sem os documentos de porte obrigatório CNH e CRLV, conforme determinação do Art. 232 do CTB, não recebem mais pontos na habilitação. E caso o agente de trânsito consiga verificar e confirmar por meio do sistema eletrônico, a situação regular do condutor e do veículo, o motorista também poderá ficar isento da multa de natureza leve (R$ 88,38) e medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação do documento).
Entretanto, caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, como por exemplo, pagamento em atraso ou habilitação vencida, o motorista poderá ser autuado, mesmo não portando os documentos no momento da fiscalização.
7- Deixar de registrar o veículo em até 30 dias: Motoristas que deixarem de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias (30 dias), junto ao órgão executivo de trânsito, como determina o Art. 233 do CTB, também não recebem mais pontos na habilitação. Entretanto, a prática continua sendo tratada como infração de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.
8- Deixar de dar baixar em veículo irrecuperável (perda total) ou definitivamente desmontado: Já os proprietários de veículos que deixarem de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de trânsito competentes, conforme prevê o Art. 240 do CTB, também deixam de somar pontos na habilitação. Porém, o ato continua sendo considerado uma infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e recolhimento do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).
9- Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação: Por fim, o ato de deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, previsto no Art. 241 do CTB, também não gera mais pontos na habilitação de motoristas. Apesar disso, a prática segue sendo tratada como uma infração de natureza leve e punida com multa no valor de R$ 88,38.
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