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A principal razão para a demora na obtenção de uma AET, se partimos do pressuposto que vivemos em uma sociedade em que cada vez mais se faz tudo pelo celular, não há dúvida que é a resistência absurda e inexplicável dos órgãos em aderir a sistemas digitalizados para essa prestação de serviço.
Uma outra razão é o excesso de informações solicitadas para a concessão de uma AET, por mais simples que seja o conjunto veículo + carga.
Querem ver por quê?
No DNIT, que é um dos 9 órgãos com sistema de AET digital e onde é mais rápido e fácil obter-se uma Autorização Especial de Trânsito, o formulário para a obtenção de uma AET de rotina, com peso e dimensões muito próximas das regulamentares, requer o preenchimento, na melhor das hipóteses, de pelo menos 65 campos com informações que vão da placa do veículo, ao nº do chassi, do nº de pneus, ao tipo de direção, entre outras, em sua maioria desnecessárias.
Você deve estar se perguntando, como então simplificar o processo de concessão de uma AET?
É simples. Basta apenas observar o § 1º do artigo 101 do CTB que trata da Autorização Especial para Trânsito de veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível e estabelece que a autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial
Com base, então, em uma interpretação menos burocrática do texto legal, bastariam para emitir uma AET, não mais que meia dúzia de informações, a saber:
• a origem, destino e percurso do transporte (rodovias e trechos de rodovias a serem percorridas)
• a placa ou o nº do RENAVAM do(s) veículo(s)
• o PBT/PBTC do veículo ou combinação de veículos
• a largura total do conjunto transportador (veículo + carga)
• a altura total do Conjunto Transportador
• o comprimento total do Conjunto Transportador
Apenas isso!
E por que apenas essas informações seriam suficientes para o órgão emitir uma AET?
Simplesmente porque, ao realizar um transporte, um caminhão não viaja apenas com a AET. Vão junto também o CRLV do veículo ou veiculos (onde constam marca, modelo, ano, potência, CMT, nº do chassi, entre outras), a Nota Fiscal Eletrônica da carga (onde constam informações como peso, dimensões e proprietário da carga), o Conhecimento Eletrônico de Transporte (onde constam informações do contratante do frete e da carga), o Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (onde constam dezenas de informações sobre o transporte, inclusive o nome do motorista).
E, porque, além de toda essa documentação, os caminhões são, ainda, obrigados a portar plaquetas informando a tara, CMT, PBT e lotação do veículo. Como se vê, o que não falta é documento, é informação, é burocracia.
Então por que, tal como é feito hoje, obrigar o transportador, para requerer uma AET, a perder tempo e dinheiro para transferir para um formulário, seja ele digital ou não, dezenas de informações, das quais quase todas estão nos documentos citados ou mesmo na base do governo?
Então por que, obrigar o transportador, pasmem, alguns DERs exigem, que seja informada até a cor do caminhão, se no final das contas, o que compete ao órgão, é checar e certificar a viabilidade ou não do trânsito do veículo, a certificar se o veículo + carga, "cabe' ou não na rodovia, se para isso as únicas informações efetivamente necessárias são o percurso, o PBTC e as dimensões finais do conjunto transportador?
A alegação de muitos dos DERs é que fazem isso por não confiar nos sistemas de fiscalização. Ora, se a fiscalização é insuficiente, ou os agentes não possuem a expertise necessária para checar se o veículo autorizado é o adequado, que se resolva esse problema melhorando a fiscalização e não aumentando a burocracia.
Burocracia não resolve o problema. Mas causa um tremendo problema para quem precisa construir e ampliar fábricas, produzir safras, fazer mineração, construir usinas hidrelétricas e parques eólicos, entre outras atividades essenciais para o país.
Burocracia não resolve o problema. Mas impede que um carreteiro, um pequeno transportador possa transportar uma carga, como a do exemplo abaixo, porque não pode ficar esperando horas, dias, para a obtenção de uma AET, nesse caso, em especial, absolutamente desnecessária, mas obrigatória, porque a carga excedeu em alguns centímetros a largura máxima permitida que é de 2,60m.
Com a palavra o ministro Tarcisio Gomes de Freitas, o diretor geral do Denatran, os governadores, secretários de transportes, diretores de DERs.
Artigo escrito por João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA