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CONTRAN prorroga prazos para renovação do exame toxicológico

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Deliberação nº 222 do CONTRAN atende uma das principais reinvindicações dos caminhoneiros nos últimos dias; prazo anterior de 30 dias era considerado insuficiente 

Após duas semanas de inúmeras discussões e polêmicas, especialmente em relação aos prazos e penalidades impostas aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de abril, a Deliberação nº 222. O documento amplia temporariamente o prazo para os condutores repetirem o exame.


A prorrogação dos prazos vai de encontro com uma das principais reivindicações feitas pelos caminhoneiros na última semana, durante um debate entre o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Até então, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que obtiveram ou renovaram a CNH entre março de 2016 e outubro de 2018, teriam apenas 30 dias para realizar o exame toxicológico periódico, ou seja até o dia 12 de maio. Agora, com a publicação da Deliberação nº 222, estes prazos foram prorrogados para datas que variam de 30 junho de 2021 a 31 de dezembro 2021, conforme a data de obtenção ou renovação da habilitação. Veja:

Reprodução CONTRAN

Na tabela estabelecida pelo CONTRAN, também possível notar a definição de prazos para o início da fiscalização e aplicação das penalidades estabelecidas pelo Art. 165-B, que são, multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Segundo a publicação, os condutores estarão sujeitos as ações fiscalização 30 dias após o prazo limite para renovação do exame toxicológico. 

Com a publicação da Deliberação nesta quarta-feira (28), os novos prazos já estão em vigor.


Multa balcão
A publicação do CONTRAN também traz uma novidade em relação a punição aplicada aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tentarem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem terem realizado os exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses.

Segundo a redação da publicação, os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não receberão “multa de balcão” no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Entretanto, estes condutores seguem sujeitos a aplicação de multas nas ações de fiscalização de trânsito, casos os agentes constatem a condução de veículos que exigem habilitações nas categorias C, D ou E, sem a realização do exame periódico. 

Laboratórios
Deliberação nº 222 também traz novas regras para laboratórios credenciados para a realização do exame toxicológico. Segundo a publicação, estes estabelecimentos deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Confira na íntegra a Deliberação nº 222: CLIQUE AQUI


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