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Nova lei de trânsito autoriza conversão à direita em sinal vermelho, mas com exceções

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Medida que já é adotada por outros países no mundo, visa garantir maior fluidez ao tráfego

Entraram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre todas as novidades estabelecidas, destaca-se a possibilidade dos condutores "furarem" o sinal vermelho sem cometerem uma infração.


De acordo com com a nova redação do Art. 44-A, dada pela Lei 14.071, a partir de agora fica autorizado o "livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão".

Prática comum em outros países, como por exemplo no Canadá e em algumas regiões dos Estados Unidos, a medida visa principalmente garantir mais fluidez ao tráfego. Entretanto, a prática requer uma atenção redobra dos condutores. Veja três fatores que devem ser considerados antes da realização da manobra:

1- Nem todos os cruzamentos permitirão a conversão: Como explicado claramente no Art. 44-A, a conversão à direita diante de sinal vermelho só será permitida nos cruzamentos que contarem com uma específica que autoriza esse tipo de manobra. Entretanto, vale lembrar ainda que até o momento não existe um modelo de sinalização regulamentado para a prática no Brasil, ou seja, apesar da nova legislação de trânsito estar em vigor, esse tipo de conversão ainda não será possível.


2- Preferência segue sendo do pedestre: Mesmo a conversão à direita em sinal vermelho sendo autorizada nos locais sinalizados, a preferência máxima segue sendo de todos os pedestres, conforme estabelece o Art. 70 do CTB. Com isso, antes de realizarem a conversão, os condutores devem ter uma atenção redobrada em relação ao fluxo de pessoas no local e em ambos os lados da via, além de aguardar a conclusão da travessia dos mesmos, para em seguida realizar a manobra.

3- Necessidade de parada no cruzamento: Apesar de autorizar a conversão à direita diante de sinal vermelho, o Art. 44-A também afirma que antes de realizarem a manobra os motoristas devem levar em consideração o que determina a redação do Art. 45: "...Nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal". Ou seja, a conversão à direita só será permitida quando o motorista puder concluir totalmente a manobra, sem obstruir o cruzamento.

Sua opinião
Na sua opinião, autorizar a conversão à direita mesmo diante de sinal vermelho, será uma boa medida para garantir mais fluidez ao trânsito brasileiro? Deixe sua opinião dos comentários abaixo. 

Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI


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