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Aplicação de advertência em caso de infração leve ou média será obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº 14.071
Na próxima segunda-feira, 12 de abril de 2021, entram em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071, como por exemplo, aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novas regras para o uso de faróis e cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico, entre outras alterações.
Além de todas essas novidades, a forma como as infrações de natureza leve e média são punidas também passará por importantes alterações. Com isso, os condutores de todo o país devem conhecer as novas regras e ficar atentos, afim de garantir o direito estabelecido pela nova legislação.
Com é hoje
Atualmente o CTB prevê que condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderão ser punidos pela autoridade de trânsito apenas com uma advertência por escrito, ou seja, neste caso não haverá pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem a cobrança de respectivo valor.
Entretanto, apesar da possibilidade de punição mais branda existir na atual legislação de trânsito, a mesma raramente foi aplicada aos condutores brasileiros, prevalecendo assim a punição por pontos e valores em reais. Tal prática inclusive sendo considerada por muitos como uma "indústria de multas".
Como será a partir de segunda-feira (12)
Mas a partir da próxima semana, a aplicação de advertência por escrito deixará de ser uma possibilidade e passará a ser uma obrigação por parte das autoridades de trânsito.
De acordo com o Art. 267 da Lei nº 14.071, "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses".
Com a mudança, os condutores mais prudentes e cautelosos que por um pequeno descuido, acabaram cometendo uma única infração de natureza leve ou média nos últimos 12 meses, não serão punidos com pontos na CNH e valores em reais, mas receberão apenas uma advertência por escrito.
A medida é vista como uma forma de combater a "indústria de multas" e ainda aprimorar as formas de conscientização dos condutores brasileiros.
Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI
Sua opinião
Agora que você já conhece mais uma importante mudança que acontecerá na legislação de trânsito brasileira, nos diga: Você concorda com a substituição da punição de pontos e valor em reais por uma advertência por escrito, nos casos em que não houve nenhuma outra infração nos últimos 12 meses?
Agora que você já conhece mais uma importante mudança que acontecerá na legislação de trânsito brasileira, nos diga: Você concorda com a substituição da punição de pontos e valor em reais por uma advertência por escrito, nos casos em que não houve nenhuma outra infração nos últimos 12 meses?