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Mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro de 2020
Após seis meses de espera, entram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro de 2020 pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Diante do elevado número de alterações, os condutores brasileiros devem ficar atentos e por dentro de todas as novidades, para não serem pegos de surpresa no dia a dia. Conheça agora 10 importantes mudanças que afetam principalmente os caminhoneiros:
1- Aumento na validade da CNH
Passam a valer a partir desta segunda-feira, 12 de abril, os novos prazos para a renovação da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos exames de aptidão física e mental, conforme a a idade de cada condutor. Sendo:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
2- Aumento no limite de pontos
Também a partir desta segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor a ampliação do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Vale lembrar que o teto de pontos varia conforme a natureza das infrações:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Já os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. E para evitar a perda da habilitação, estes profissionais poderão participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
3- Exame toxicológico mais rigoroso
O exame toxicológico segue sendo exigido e obrigatório para todos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com menos de 70 anos, independentemente de exercerem atividade remunerada (EAR) ou não, no momento da renovação da CNH ou troca de categoria, na contratação ou demissão por uma empresa e também a cada 2 anos e 6 meses, prazo contado , a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A diferença é que a partir de agora, os motoristas com menos 70 anos que cumprirem os prazos, especialmente a realização periódica a cada 2 anos e 6 meses, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Já os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com mais de 70 anos, não precisarão realizar o exame toxicológico periódico.
4- Uso do farol baixo durante o dia em rodovias
A partir de hoje (12) o uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pistas simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Já os veículos que contam com luzes de rodagem diurna (DRL) não precisarão cumprir com a exigência.
No caso de túneis, cerração ou neblina, o uso do farol baixo passa a ser obrigatório independentemente do trecho ou tipo da via.
5- Desconto de 40% em multas
Também a partir de hoje (12), todos os estados e municípios deverão conceder um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito a todos os motoristas que optarem pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), através do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
O abatimento só será válido para os pagamentos efetuados antes da data de vencimento. Já os motoristas que optarem por recorrer da infração, terão direito a um desconto de 20%, caso o recurso seja considerado procedente.
Vale lembrar que os condutores que optarem pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) passarão ser comunicados sobre infrações de trânsito somente pelo meio digital, ou seja, não receberão as notificações de trânsito por via postal.
6- Advertência para infrações leves e médias
A forma como as infrações de natureza leve e média são punidas também passa a contar com mudanças a partir de hoje, 12 de abril. Agora, os condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o não sejam reincidentes, na mesma infração, nos últimos doze meses, serão punidos pela autoridade de trânsito apenas com uma advertência por escrito, ou seja, neste caso não haverá pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem a cobrança de respectivo valor.
A determinação consta na nova redação dada pela Lei 14.071 ao Art. 267: "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses".
LEIA: Infrações leves e médias deverão ser punidas com advertência por escrito a partir da próxima semana
7- Nove multas que deixam de gerar pontos na CNH
Também nesta segunda-feira, 12 de abril, nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos na habilitação de motoristas, mas continuam gerando multas e medidas administrativas. São elas:
1- Infrações cometidas por passageiros e usuários do transporte rodoviário de passageiros;
2- Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir;
3- Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do CONTRAN;
4- Veículo com a cor ou característica alterada;
5- Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas;
6- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
7- Deixar de registrar o veículo em até 30 dias;
8- Deixar de dar baixar em veículo irrecuperável (perda total) ou definitivamente desmontado;
9- Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação.
8- Porte da CNH deixa de ser obrigatório
De acordo com a nova redação do Art. 159 do CTB, a partir de hoje, 12 de abril, o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deixa de ser obrigatório quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Também a partir de agora, a versão digital da CNH passa a valer como documento de identificação em todo o território nacional.
9- Conversão a direita em sinal vermelho
A partir de hoje (12), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também passa a permitir o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. A mudança é confirmada pela nova redação do Art. 44-A.
10- Licenciamento somente após recall
Com o objetivo de ampliar o comparecimento dos proprietários de veículos aos recalls estabelecidos pelos fabricantes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também passa a contar a partir de hoje (12) com regras mais rígidas.
De acordo com a nova legislação, os veículos que não comparecerem no recall em até um ano após a notificação, passarão a contar com uma observação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, o licenciamento será impedido até a comprovação do comparecimento ao chamado.
De acordo com a nova legislação, os veículos que não comparecerem no recall em até um ano após a notificação, passarão a contar com uma observação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, o licenciamento será impedido até a comprovação do comparecimento ao chamado.
Outras mudanças
Além das alterações listadas acima, a Lei 14.071 também promoveu uma série de alterações nas regras para uso de cadeirinhas, circulação de motociclistas, ciclistas, entre outras medidas. Confira todas as novidades na íntegra CLICANDO AQUI.