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CONTRAN determina que caminhoneiros portem certificados de cursos especializados

PRF/Divulgação

Nova exigência foi estabelecida pela Resolução nº 848, publicada nesta segunda-feira (12)

Caminhoneiros e motoristas de ônibus de todo o país devem ficar atentos a uma nova exigência estabelecida pela Resolução nº 848 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 12 de abril. O documento amplia o número de documentos de porte obrigatório.

De acordo com a redação da publicação, a partir de agora, sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH. O porte do comprovante deverá ocorrer sempre que o condutor estiver no veículo. 


A decisão vale para todos cursos de especialização em transporte, como por exemplo, curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), curso de cargas indivisíveis, curso de transporte de passageiros, entre outros.

Ainda segundo o CONTRAN, a Resolução, bem como a nova determinação, já estão em vigor.

Confira na íntegra a Resolução nº 848: CLIQUE AQUI


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