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Motoristas categoria C, D e E devem regularizar exame toxicológico em até 30 dias

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Prazo máximo de 30 dias para a realização do novo exame será contado após o vencimento do exame

Entraram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre todas as novidades estabelecidas, o aumento no rigor do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D ou E e com menos de 70 anos, tem sido o ponto de maior polêmica e discussão, especialmente entre caminhoneiros.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a realização periódica do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, será obrigatória para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, independentemente de estarem ou não exercendo a profissão. O prazo que será contado , a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

"A exigência é para todos, independentemente de serem empregados, autônomos ou mesmo motoristas que exerçam atividade remunerada ao veículo, os chamados motoristas profissionais. Ou seja, até mesmo o condutor que optou por se habilitar nessas categorias, para o caso de eventual necessidade de dirigir um ônibus ou caminhão, terá que se submeter ao exame.", afirmou a pasta em conversa com o Portal Caminhões e Carretas.

Segundo a nova redação do Art.165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dada pela Lei 14.071/2020, os condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame periódico, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. 


Para evitar a punição, estes motoristas devem ficar atentos ao prazo máximo de 30 dias para a realização do novo exame, contado após o vencimento do exame. Por exemplo: 

Último exame realizado: 12 de outubro de 2018
Validade do último exame realizado: 12 de abril de 2021 (diferença de 2 anos e 6 meses)
Prazo máximo para nova realização: 12 de maio de 2021 (30 dias)

EXPLICAÇÃO: Se o motorista realizou o exame toxicológico pela última vez no dia 12 de outubro de 2018, a validade do mesmo se encerrou exatamente na última segunda-feira, 12 de abril de 2021. Portanto, este condutor terá até o dia 12 de maio de 2021 para repetir novamente o exame e cumprir a exigência da lei.

Caso o condutor opte por não realizar novo exame, a infração poderá ser constada em dois momentos, em blitzes, operações ou qualquer abordagem por parte da fiscalização, ou ainda no momento da renovação da CNH.

Para facilitar o controle da validade do exame toxicológico, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que já contam com a versão digital da CNH, podem conferir a validade do exame através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para conferir a data, basta seguir os seguintes passos: 

Acesse o aplicativo > Clique em habilitação > Arraste para o lado esquerdo (a última tela trará informações sobre o toxicológico). Veja:



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