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Mudanças nas regras de apreensão de veículos durante fiscalizações de trânsito foram estabelecidas pela MP nº 1050/2021
Cumprindo com o que foi prometido durante o lançamento do programa "Gigantes do Asfalto", um amplo pacote de benefícios para caminhoneiros, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 19 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 1050/2021. O documento altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece regras para a apreensão de veículos em blitzes, especialmente caminhões.
De acordo com a nova redação dada pela MP ao Art. 271 do CTB, caso seja retido por alguma irregularidade e não seja possível sana-la no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Entretanto, a autoridade de trânsito no local deverá recolher Certificado de Licenciamento Anual e conceder um prazo máximo de 15 dias para regularização.
Segundo a MP nº 1050/2021, caso o proprietário não providencie a regularização no prazo estipulado, será feito registro de restrição administrativa no Renavam pelos órgãos de trânsito e o veículo deverá ser recolhido ao pátio de apreensões. Neste caso, tanto a retirada da restrição administrativa, quanto a liberação do veículo, somente ocorrerá mediante a comprovação da regularização.
"Nós vamos adaptar algumas regras, da remoção para a retenção. Ou seja, vai ser possível, se o problema era bobo, se não era de conhecimento do caminhoneiro, prosseguir a viagem, dando um tempo para que ele resolva administrativamente seu problema", explicou o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Mudanças nas regras são temporárias
Apesar serem bem vistas pelo transporte rodoviário de cargas brasileiro, as mudanças nas regras de apreensão de veículos ainda não são definitivas. Em vigor desde a publicação da MP, as mudanças valerão apenas até o dia 30 de abril de 2022. Além disso, todas as regras poderão ser alteradas ou até mesmo rejeitadas pela Câmara dos Deputados e ou pelo Senado, justamente por terem sido estabelecidas por uma Medida Provisória.
Confira na íntegra a MP nº 1050/2021: CLIQUE AQUI