Cumprindo com o que foi prometido na última terça-feira (18), durante o lançamento do programa "Gigantes do Asfalto", um amplo pacote de benefícios para caminhoneiros, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 1050/2021. O documento altera a Lei 7.408/85 estabelece regras para a pesagem de caminhões.
Dentre as principais alterações promovidas pela publicação, destaca-se, o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso.
Já para as combinações de veículos de carga (CVC's) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a MP nº 1050/2021 amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação da do documento, a tolerância era de 10%.
Segundo o Governo Federal, com essas mudanças, o caminhoneiro, que carrega o caminhão dentro do limite do PBT, não será penalizado por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, já que algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria. E para o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”.
Mudanças nas regras são temporárias
Apesar serem bem vistas pelo transporte rodoviário de cargas brasileiro, as mudanças nas regras de pesagem ainda não são definitivas. Em vigor desde a publicação da MP, as mudanças valerão apenas até o dia 30 de abril de 2022. Além disso, todas as regras poderão ser alteradas ou até mesmo rejeitadas pela Câmara dos Deputados e ou pelo Senado, justamente por terem sido estabelecidas por uma Medida Provisória.