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Senador apresenta projeto de lei para estabilizar dos preços de combustíveis

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Projeto de lei prevê a criação de um Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e taxa a exportação de petróleo bruto

Atento as frequentes variações nos preços dos combustíveis, o Senador Rogério Carvalho (PT/SE), apresentou no fim de abril o Projeto de Lei nº 1472/2021. A proposta prevê a criação de um Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.

De acordo com a redação do Projeto de Lei, caberá ao Poder Executivo definir e regulamentar faixas de preços para os combustíveis (diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP), afim estabelecer limites para a variação.

Já os valores arrecadados com a taxação das exportações de petróleo bruto deverão ser destinados ao fundo que deverá compensar as variações bruscas, sem deixar que elas cheguem ao consumidor.


Ainda segundo a proposta, tais medidas irão proteger os interesses do consumidor, reduzir a vulnerabilidade externa, estimular à utilização da capacidade instalada das refinarias, moderar os preços internos e consequentemente reduzir da volatilidade.

"O presente projeto propõe alteração da lógica de preços de combustíveis, por meio da adoção de regra que combine custos internos de produção, cotação internacional e custos de importação, bem como preveja, nos termos de regulamento, bandas de preço que suavizem as oscilações externas, viabilizadas por fundo de estabilização que contaria com receitas advindas da própria dinâmica de preços, tendo em vista o sistema de bandas, e do imposto de exportação do petróleo.", explica o parlamentar. "Cabe observar que o projeto não adota qualquer medida relacionada a tabelamento ou controle de preços", completa.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 1472/2021: CLIQUE AQUI


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