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PRF flagra bitrem com mais de 29 toneladas de excesso de peso na BR-101/ES

PRF/Divulgação

Agentes constataram 29.310 kg de excesso de peso e adaptações para o transporte de rochas que não constavam na documentação do veículo

Durante fiscalização de rotina na manhã desta terça-feira, 18 de maio, no km 251 da BR-101, próximo ao município de Serra (ES), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), retiveram um bitrem transportando blocos de granito com excesso de peso. 

Após submeterem o conjunto ao processo de pesagem, foi constado um total de 29.310 kg de excesso de carga. Agentes também constataram que o veículo possuía adaptações na carroceria para o transporte de rochas ornamentais, entretanto, essas alterações não constavam no campo de observações do documento do veículo.


Além da multa para o excesso de peso, e do transbordo da carga como medida administrativa para correção da irregularidade, os agentes também lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infringência do art. 132 do Código Penal (CP): “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual.

Segundo a PRF, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é confeccionado em todos os casos em que o excesso de carga transportada ultrapassa 15% de sua capacidade total. Essa norma vale para qualquer tipo de carga. Nos casos em que houver ausência ou falhas nos sistemas de travamento dos blocos ou chapas à estrutura da carroceria dos veículos, o TCO também deverá ser lavrado pelas autoridades no momento da fiscalização.


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