Se aprovado, motoristas habilitados nas categorias A, B e AB também terão que realizar o exame toxicológico no momento da obtenção e renovação da CNH e a cada 2 anos e 6 meses
O Deputado Federal, Vicentinho (PT/SP), apresentou na última quarta-feira, 26 de maio, um projeto de lei que pode ampliar de maneira significativa a abrangência no exame toxicológico no trânsito brasileiro.
De acordo com a redação do Projeto de Lei 1965/2021, se aprovado, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, os motoristas habilitados nas categorias A, B ou AB também terão que realizar o exame. Atualmente, a realização do exame é obrigatória apenas para motoristas das categorias C, D e E.
"Entendemos que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa, ou seja, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria", afirma o Deputado Federal, Vicentinho (PT/SP),
Ainda segundo o PL 1965/2021, a realização obrigatória exame toxicológico será válida para todos os condutores com idade inferior a 70 anos. Além disso também deverá ser repetido a cada 2 anos e 6 meses, conforme previsto nas novas regras de trânsito que entraram em vigor no mês de abril.
Caso seja aprovado, os motoristas habilitados nas categorias A, B ou AB que não realizarem o exame toxicológico também estarão sujeitos as mesmas penalidades impostas aos motoristas das categorias C, D e E, sendo, infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
"A proposição apresentada possui, dessa forma, o nobre propósito de tentar garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu cotidiano, com ganhos em sua qualidade de vida. Temos, pois, a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável e condizente com a realidade brasileira", justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 1965/2021: CLIQUE AQUI