PRF/Divulgação |
Após a abordagem do caminhão, foi constatada uma série de irregularidades, como, ausência de autorização especial de trânsito (AET), falta de sinalização traseira indicando o excesso de largura, e além disso, o condutor não possuía o curso obrigatório para transporte de cargas indivisíveis.
Diante dos fatos, o veículo e carga foram retidos em pátio credenciado até regularização. E com base em pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os agentes emitiram as autuações e notificações cabíveis, sendo:
- Art. 231, inciso IV – Conduzir veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização (infração de natureza grave – 5 pontos na carteira);
- Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (infração de natureza leve – 3 pontos na carteira);
- Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação (infração de natureza grave – 5 pontos na carteira);
Atualmente a PRF é um dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos veículos de transporte de cargas superdimensionadas, excedentes e execução dos serviços de escolta, com foco no combate as condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.