Facchini

Concessionárias de rodovias se posicionam contra mudanças nas regras de pesagem de caminhões

Debate sobre as novas regras, realizado na Câmara dos Deputados, foi marcado por divergência de opiniões entre os setores de transporte de cargas e de infraestrutura rodoviária

A Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), foi palco nesta segunda-feira, 28 de junho, de um importante debate sobre as novas regras para pesagem de caminhões, estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1050/2021, publicada em maio pelo Governo Federal, através do Programa Gigantes do Asfalto.  Entretanto, o encontro promovido pela Comissão de Viação e Transportes, colocou em lados opostos os setores de transporte de cargas e de infraestrutura rodoviária.

Dentre as principais alterações promovidas pela publicação, destaca-se, o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso. Já para as combinações de veículos de carga (CVC's) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a MP nº 1050/2021 amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação do documento, a tolerância era de 10%.



Posicionamento contrário às mudanças
Para as concessionárias e empresas públicas e privadas responsáveis por obras em rodovias, falta um estudo mais detalhado sobre os impactos da medida provisória na segurança viária, na deterioração das estradas e em termos de custos para toda a população.

Presente no debate, o Presidente da Associação Brasileira dos Concessionário de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos criticou a decisão do governo de editar a medida provisória, que tem validade imediata, sem buscar uma solução técnica ouvindo os setores envolvidos. “Faltou, na nossa avaliação, uma análise no impacto regulatório. Sim, existem setores beneficiados. Agora é hora de ponderamos sobre todos os que sofreram com os efeitos da medida provisória”, alegou.

Segundo Barcelos, flexibilizar os limites de tolerância do peso por eixo prejudica a segurança dos caminhoneiros, promove um esfarelamento da pavimentação viária e pode resultar em aumento de custos, incluindo reajustes nas tarifas de pedágio. 

“São as empresas que sustentam a obrigação de manter as rodovias. Os atuais contratos não estão dimensionados para as medidas previstas”, reforçou Daniel Zveiter, presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor).


Representantes do transporte aprovam mudanças
Na avaliação dos transportadores, as mudanças promovidas pelo Governo Federal evitarão multas decorrentes da movimentação da carga durante o trajeto. Na avaliação dos representantes do setor, o excesso de peso nos eixos interfere pouco no desgaste normal do pavimento asfáltico, já que a tolerância em relação ao peso bruto total do veículo (5%) não foi alterada.

Também presente no debate, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, afirmou que a medida provisória se baseia em um estudo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que considera tanto os impactos na pavimentação asfáltica quanto benefícios para a eficiência do setor de transportes.

“O que se via era um volume enorme de autuações em que a tolerância de 5% do peso bruto total era respeitada, porém havia pequenos excessos em algum eixo do veículo, com volumes da ordem de 100 quilos, 150 quilos, gerando diversas autuações”, disse. "O acréscimo estimado no custo de manutenção do pavimento não chega a 2%”, acrescentou, citando estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Carneiro lembrou ainda que o dano às estradas deve ser combatido com o aumento da fiscalização e explicou que a nova tolerância de 12,5% já considera a margem de erro das balanças utilizadas no sistema de pesagem em movimento.

Na avaliação do Diretor da Associação Nacional dos Transportadores de Cargas (NTC&Logística), Marco Aurélio Ribeiro, é impossível controlar o peso sobre cada eixo durante todo o trajeto. "As regras não podem ser engessadas nem atenderem ao interesse exclusivo da concessionária da rodovia, que é quem defende até diminuir os limites de tolerância. É salutar que veículos de até 50 toneladas não sejam pesados por eixo”, declarou.


Entretanto, para Presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Costa, não há dúvidas de que um eventual excesso de peso sobre os eixos pode reduzir o tempo de vida das estradas. "Precisamos saber quanto e se isso justifica o novo limite de tolerância proposto a fim de evitar autuações.”

Já para o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), relator da Medida Provisória na casa, o custo da logística de transportes no Brasil precisa ser colocado em um patamar mais competitivo, mas também é importante considerar questões como segurança e custo. "Precisamos dar competitividade sem danificar as nossas rodovias, o que já tem demandado atenção do governo federal e das concessionarias”, comentou.

Multas por excesso de peso
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso flagrado nesta situação como uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg, além da retenção do veículo até a conclusão do transbordo da carga excedente.

Com informações: Agência Câmara Notícias

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA