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Governo Federal credencia mais 3 Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros

Cláudio Neves/Portos do Paraná

Certificação é concedida após o cumprimento integral dos requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto

Caminhoneiros de todo o país passaram a contar nesta semana com mais três  Pontos de Parada e Descanso (PPD) credenciados em rodovias federais que cortam dois estados brasileiros e o Distrito Federal. O credenciamento é confirmado pela Portaria nº 676 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de junho.

Entende-se como Pontos de Parada e Descanso (PPD) os locais que contam com espaços destinados a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, os estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros, que atendem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, podem solicitar o reconhecimento junto ao DNIT.

Todos os três estabelecimentos cumpriram integralmente todos os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos conforme estabelecidos pelas Portarias nº 1.343/2019 e nº 471/2020. Com isso, a certificação terá validade de 4 anos, podendo ser renovada sucessivamente. Entretanto, caso seja verificado descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento por parte do próprio Ministério da Infraestrutura.



Essa não é a primeira vez que o Ministério da Infraestrutura credencia Pontos de Parada e Descanso (PPD) no país. Em agosto de 2020, 21 estabelecimentos foram credenciados pelo órgão federal em nove estados. Agora em maio de 2021, outros 15 novos estabelecimentos foram credenciados pela pasta.

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Segundo o Ministério da Infraestrutura, o credenciamento de Pontos de Parada e Descanso (PPD) tem como principal objetivo garantir o cumprimento da Lei 13.103 de 2015, conhecida popularmente como "Lei do Caminhoneiro", e consequentemente garantir aos profissionais do trecho conforto, comodidade e segurança, especialmente nos momentos de descanso.

“Os pontos de parada e descanso trarão benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade, como a diminuição de acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução dos roubos e furtos; e o estímulo à modernização dos estabelecimentos. Isso é de suma importância para todos que estão constante nas rodovias, nossa meta é ainda certificar mais 61 até o final desse ano”, afirmou o secretário nacional de Transportes Terrestres do MInfra, Marcello Costa.


Confira a lista dos novos pontos credenciados:


Confira na íntegra a Portaria nº 676: CLIQUE AQUI

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