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Caminhoneiros que tiverem acesso à isenção de impostos deverão fixar propagandas do Governo Federal na carroceria do veículo
Atento ao acelerado processo de envelhecimento da frota brasileira de veículos de carga e a crescente necessidade de garantir mais competitividade aos caminhoneiros autônomos, o Deputado Federal, Misael Varella (PSD/MG), apresentou neste mês o Projeto de Lei nº 2185/2021.
A proposta altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos caminhoneiros autônomos que desejarem adquirir caminhões novos, exclusivamente para o transporte de cargas.
"O direito à aquisição de automóvel com isenção do IPI, pelos taxistas e pelas pessoas portadoras de deficiência física, vem sendo outorgado há muitos anos, com grandes benefícios econômicos e sociais. Nada mais justo, pois, que estender o incentivo fiscal aos caminhoneiros autônomos, dada a importância desses profissionais para a economia brasileira", justifica o parlamentar.
Entretanto, o projeto de lei também uma exigência um pouco inusitada. Os caminhoneiros autônomos que tiverem acesso ao benefício, deverão disponibilizar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área externa da carroceria aberta ou fechada para propagandas institucionais do governo federal.
"Essa exigência pode proporcionar uma relevante economia para os cofres do governo federal em relação aos dispêndios com propagandas institucionais", explica o Deputado Federal.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 2185/2021: CLIQUE AQUI