Infrações foram constatadas durante o I Exercício Nacional de Prontidão dos Grupos de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT)
Entre os dias 31 de maio e 13 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveu nas rodovias federais que cortam o estado da Bahia, o I Exercício Nacional de Prontidão dos Grupos de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT). A mobilização de 160 policiais, priorizou o caráter preventivo, com foco na preservação de vidas, tendo em vista que a fiscalização é um dos pilares para a redução dos acidentes de trânsito.
De acordo com o balanço oficial da corporação, durante a ação, foram fiscalizados 2.799 veículos e 2.794 pessoas. 707 documentos que não estavam em conformidade com as normativas também foram recolhidos. No total, 218 veículos foram recolhidos ao pátio da PRF, por diferentes irregularidades seja na documentação, ou no estado de conservação e até ausência de equipamentos obrigatório.
Excesso de peso
Durante a operação neste mês, as ações de fiscalização de veículos de carga também foram intensificadas e retiraram de circulação aproximadamente 602 toneladas de excesso de peso (601.994 quilos).
Nos últimos anos, a PRF vem intensificando a fiscalização de caminhões com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.
Lei do descanso
O reforço na fiscalização das rodovias federais que cortam o estado da Bahia também priorizou o cumprimento da Lei 13.103, popularmente conhecida como "Lei do Descanso".
Através de averiguações do cronotacógrafo, os agentes atuaram 335 motoristas por excesso de jornada de trabalho. 59 comprimidos de anfetaminas, também conhecidas como "rebites", foram apreendidos durante os 14 dias de operação.
Atualmente, o Art. 67-C Lei 13.103/2015 determina que no período de 24 horas o motorista descanse 11 horas. Deste tempo total de descanso, pelo menos 8 horas deverão ser ininterruptas.