Em 2021, a PRF já retirou de circulação mais de 4 mil toneladas de excesso de peso das estradas federais na região da Bahia
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagraram na tarde desta quinta-feira, 24 de junho, um Volvo FH 540 atrelado a um rodotrem graneleiro, transitando pelo km 100 da BR-423, em Delmiro Gouveia (AL), com mais de 20.000 kg de excesso de carga.
Durante uma fiscalização de trânsito de rotina na região, os policiais rodoviários notaram a combinação de veículo de carga (CVC) circulando em horário restrito e transportando grãos de milho com volume aparentemente acima da capacidade.
As averiguações confirmaram que o veículo contava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 96,51 toneladas, ou seja, 22,51 toneladas de excesso de carga, uma vez que o limite legal máximo para esse tipo veículo é de 74 toneladas.
Diante dos fatos constatados no momento da pesagem e da circulação em horário restrito, os agentes aplicaram mais de R$ 6 mil em multas e retiveram o veículo para transbordo da carga excedente e cumprimento da restrição de circulação.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso flagrado nesta situação como uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.