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Atualmente CTB prevê multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagraram na tarde desta quinta-feira, 10 de junho, um Volvo FH 540 atrelado a um tritrem graneleiro, transitando pelo km 226 da BR-242, em Itaberaba (BA), com mais de 30 toneladas de excesso de carga.
Durante uma fiscalização de trânsito de rotina na região, os agentes notaram que a combinação de veículo de carga (CVC) transitava em velocidade reduzida e transportando grãos de milho com volume aparentemente acima da capacidade.
Após as averiguações iniciais, o conjunto foi conduzido para pesagem em balança, onde foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 107,69 toneladas, ou seja, 33,69 toneladas de excesso de carga, uma vez que o limite legal máximo para esse tipo veículo é de 74 toneladas.
Diante dos fatos constatados no momento da pesagem e de outras irregularidades encontradas no cavalo mecânico e nos semirreboques, os agentes aplicaram mais de R$ 20 mil em multas e retiveram o veículo até o transbordo da carga excedente.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso flagrado nesta situação como uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.