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ANTT publica nova tabela de fretes com aumento médio de 5,80% nos valores

Daniel Sousa

Reajuste leva em consideração a inflação de 4,61%  no período(dezembro/2020 a maio/2021) e a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT) desta quarta-feira, 14 de julho a Resolução nº 5.949. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

A medida vai de encontro com o que determina o § 1º do art. 5º da Lei 13.703/2018: " A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.".

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, em relação a tabela anterior os valores sofreram um reajuste médio de 5,80%. O percentual foi definido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a inflação, e na atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro.

Valores
A Resolução nº 5.949 promove alterações nos valores de deslocamento (CCD) e também de carga e descarga (CC), ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,0074 a R$/KM 6,7745 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,9012 a R$/KM 6,4053).  Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 216,34 a R$ 571,60.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,0621 a R$/KM 5,9025 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,8914 a R$/KM 5,5717). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 250,31 a R$ 469,15.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,7905 a R$/KM 6,0128 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,6938 a R$/KM 5,6771). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 94,00 a R$ 217,27.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,8133 a R$/KM 5,3796 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,6536 a R$/KM 5,0717). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 109,14 a R$ 195,20.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quarta-feira (14), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:

PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,1582) + 330,21
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.247,46 330,21
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.577,67

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.949 entra em vigor na próxima terça-feira, 20 de julho.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 5.949): CLIQUE AQUI


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