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Além do excesso de peso, policiais rodoviários constataram uma série de outras irregularidades
Durante fiscalização de rotina na tarde desta quinta-feira, 15 de julho, na BR-470 em Blumenau (SC), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um caminhão transportando toras de madeira com mais que o dobro da capacidade.
Ao abordarem o Ford Cargo 2630 com placas de Gaspar (SC), os policiais constataram que o veículo foi projetado para transportar até 14.500 quilos de carga útil. Entretanto, ao ser levado em uma balança, foi constatado ao todo 31.240 quilos de carga útil, ou seja, 15.590 quilos em excesso.
Além do peso excessivo, os agentes também observaram outras infrações, como por exemplo, toras sendo transportadas acima do painel frontal, sinalização defeituosa e ausência de equipamentos obrigatórios. Diante dos fatos, o veículo foi retido para transbordo da carga excedente.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.