Facchini

PRF confirma início de fiscalização do exame toxicológico periódico

PRF/Divulgação

Condutores habilitados nas categorias C, D e E, com CNH vencida entre março e junho que não realizarem novo exame estarão cometendo infração gravíssima

Cumprindo com as determinações da Lei 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta quinta-feira, 1º de julho, a fiscalização da realização do exame toxicológico periódico por motoristas habilitados nas categorias C, D e E. A informação foi confirmada pela corporação através de comunicado oficial.

De acordo com calendário estabelecido pela Deliberação nº 222, os condutores das categorias C, D e E, que possuem habilitações válidas entre março e junho deste ano, tinham até a última quarta-feira, 30 de junho, para realizarem o exame toxicológico periódico.


Caso a exigência não tenha sido atendida, os condutores abordados pelos policiais rodoviários estarão cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estará condicionado à realização de novo exame com resultado negativo. A aplicação da penalidade também poderá ocorrer no momento da renovação da habilitação. 

Atualmente a exigência do exame toxicológico periódico, impacta mais de 10 milhões de condutores com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.



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