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Excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito; Conjunto transportava argila para produção de cerâmicas
Nesta terça-feira, 13 de julho, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveram ações de combate ao excesso de peso em caminhões na BR-101, em Araranguá (SC). Durante a fiscalização, um bitrem foi flagrado excedendo consideravelmente os limites legais.
Segundo informações da corporação, o veículo com placas de Siderópolis (SC), transportava argila para a fabricação de cerâmica. As averiguações confirmaram que o conjunto transportava 22,6 toneladas a mais que o permitido. Além do peso excedente, o conjunto também excedeu a capacidade máxima de tração (CMT) em 4.500 quilos.
Diante dos fatos, o transportador foi multado e o veículo retido até o transbordo de toda a carga excedente.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.