Facchini

Transportadoras podem pedir revisão de valores pagos por eixo em praças de pedágio

Volvo/Divulgação

Facilitadores de passagem em rodovias possibilitam erros na contagem de eixos dos caminhões e cobranças extras das empresas

Não é novidade para ninguém que a redução de custos operacionais é uma das principais metas e prioridades no transporte rodoviário de cargas, especialmente neste conturbado período de pandemia. Para isso, a revisão de procedimentos internos e externos é essencial na busca de erros e desperdícios de recursos.

Dentre os inúmeros itens que devem ser checados e monitorados constantemente pelos gestores, destaca-se as despesas da frota, especialmente com pedágios pagos através de facilitadores de passagem, dispositivos responsáveis pela realização da cobrança automática nas praças. Nestes casos, não é feita uma avaliação e conferência dos eixos usados pelo caminhão no momento da passagem, o que pode acarretar assim cobranças indevidas, principalmente quando os caminhões estão vazios e circulando com eixos suspensos. 

“Quando o motorista paga o pedágio em dinheiro, ele para na praça de pedágio e o atendente verifica o número de eixos correto e cobra o pedágio correspondente. Aí não há erro, resolve-se no momento. Mas o sistema com facilitador de passagem é automático e o caminhão passa sem aferição do número de eixos utilizados”, revela Cristiano Baratto, advogado e consultor jurídico do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados, atuante na área de Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade e Logística.


Entretanto, os erros de cálculo e consequentemente as cobranças indevidas podem ser descobertas através de levantamentos técnicos, realizados por empresas especializadas na realização de auditorias completas, nas quais são averiguados os valores pagos e os trajetos realizados. A partir do relatório com todos os dados, é possível solicitar uma revisão de valores para as concessionárias e para as facilitadoras de passagem.

“Fazemos a análise das planilhas da transportadora para ver configuração de como estavam os caminhões no momento da passagem pelas praças de pedágio, se estavam carregados ou não, o número de eixos utilizados”, informa Rodrigo Augustin, da Via Brasil Sistemas. A partir dos dados levantados, é feito um pedido na própria plataforma do sistema – envolvendo a concessionária e a facilitadora – para que seja confirmado o erro e seja feito o ajuste.


Recurso na justiça
Em algumas situações, o trabalho de auditoria possui detalhes e tempo de pesquisa que a empresa facilitadora de pagamentos não reconhece, exigindo a atuação judicial. “Participamos das etapas de avaliação da auditoria, assim conseguimos traçar as hipóteses que podemos discutir judicialmente e buscar reaver os valores excedentes pagos no pedágio, o que é sempre muito importante para a saúde financeira de uma empresa, ainda mais em momentos de crise”, destaca Baratto.

Segundo ele, há boas chances de restituição dos valores cobrados a mais porque as informações técnicas apresentadas são bem sustentadas. “Existe a norma e a jurisprudência. São elas que orientam o trabalho. Qualquer empresa que faça a cobrança de valores superiores tem o dever de revisar seus critérios e proceder a devolução dos valores pagos e é nisso que a ação é fundamentada”, confirma o advogado.


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