Facchini

Caminhões basculante em circulação devem se adequar as novas regras do CONTRAN até 2024

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Atendimento aos novos requisitos de segurança deverá ser comprovado em inspeção de segurança veicular para obtenção de CSV

Proprietários de caminhões basculantes que estão em circulação e que foram produzidos e licenciados antes deste mês de agosto, devem ficar atentos as novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

No dia 2 de agosto, entrou em vigor a Resolução nº 859. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2021, o documento estabelece uma série de novos requisitos de segurança para caminhões implementados com carrocerias basculantes e cavalos mecânicos que tracionam semirreboques basculantes.


Dentre as principais exigências da Resolução, destaca-se a adoção de dispositivos de segurança primária e secundária no sistema hidráulico das básculas. Entende-se como sistema de segurança primário, o dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária. Já o sistema de segurança secundário inclui alerta visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial. Ambos os sistemas deverão ser instalados no caminhão ou no cavalo mecânico.


Segundo o CONTRAN, todos os caminhões dotados de carroceria basculante e cavalos mecânicos combinados com semirreboques basculantes produzidos antes do dia 2 agosto, licenciados e que estejam em circulação, deverão atender aos novos requisitos de segurança (adoção dos sistemas de segurança primário e secundário) ou comprovar a existência dos dispositivos. Para isso, todos eles deverão passar por uma nova inspeção de segurança veicular para obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O CSV será obrigatório e exigido a partir do licenciamento de 2023 para todos os caminhões basculantes com algarismo final da placa ímpar. Já para aqueles que possuem algarismo final da placa par, o CSV será exigido a partir do licenciamento de 2024.

Penalidades
Segundo o Art. 9º da Resolução nº 859, os caminhões dotados de carroceria basculante e cavalos mecânicos que tracionam semirreboques basculantes, sejam eles novos ou já em circulação, que forem flagrados descumprindo os requisitos de segurança, estarão sujeitos às penalidades impostas pelos Artigos 169, 230 (incisos VII, IX e X) e 237 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Confira na íntegra a Resolução nº 859: CLIQUE AQUI


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