Facchini

Deputados rejeitam proposta que pretendia proibir circulação de super rodotrens de 91 toneladas

Librelato/Divulgação

Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 602/17 pretendia anular de forma definitiva Resolução nº 640/16 do CONTRAN

Os super rodotrens, combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), voltou a ser tema de discussões no transporte rodoviário de cargas brasileiro e também no cenário político em Brasília (DF).

Nesta terça-feira, 3 agosto, Deputados que compõem a Comissão de Viação e Transportes na Câmara, rejeitaram Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 602/17. De autoria do deputado federal, Gonzaga Patriota (PSB-PE), a proposta pretendia anular de forma definitiva Resolução nº 640/16, do Conselho Nacional de Transito (Contran), normativa que autorizou a circulação de super rodotrens em todo país.

Segundo o parlamentar, o PDC tinha como principal objetivo “barrar o aumento no limite máximo de peso das CVC, visto que os veículos pesados aceleram o desgaste prematuro do pavimento, têm maiores dificuldades de frenagem e, em consequência, provocam aumento do número de acidentes”.


Entretanto, ao analisar a proposta, a deputada federal e relatora, Jaqueline Cassol (PP-RO), apresentou parecer pela rejeição do projeto e a favor manutenção da resolução. Além de defender as condições previstas na resolução para o tráfego de super rodotrens, a parlamentar ressaltou que a competência do Contran para regulamentar o assunto não pode ser questionada.

"Julgamos que não se deve fechar os olhos às evoluções tecnológicas e simplesmente proibir o tráfego de novas composições rodoviárias mais pesadas, mas, sim, garantir que o tráfego desses veículos possa ocorrer em condições adequadas de segurança e sem danos à via ou a terceiros”, disse a relatora.

Apesar de ter sido rejeitado Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Confira na íntegra o PDC 602/2017: CLIQUE AQUI


Circulação de super rodotrens segue suspensa
Apesar da Comissão de Viação e Transportes se posicionar a favor da circulação de super rodotrens e do tema seguir em discussão na Câmara dos Deputados, bem como estudado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) atualmente, a combinação de veículo de carga segue impedida de circular pelas rodovias brasileiras em virtude de uma decisão judicial.

Em 2018, o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.

Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.

Até o momento, nenhuma nova decisão acerca do assunto foi tomada.



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