Segundo a APOIA, prazo de flexibilização em função da pandemia chegou a fim, mas a falta de fiscalização continua
Em função da pandemia da Covid-19 (Coronavírus), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em abril de 2020, uma portaria que flexibilizou até dezembro do ano passado, a exigência de inspeção e de documentos obrigatórios que atestam as condições de segurança de veículos destinados ao transporte de cargas perigosas.
Apesar da validade da Portaria chegar ao fim, segundo a Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção (APOIA), os documentos comprobatórios ainda não estão sendo cobrados, colocando em risco a segurança nas estradas.
Segundo a entidade, as certificações de inspeção devem ser exigidas no momento de carregamento do equipamento (como tanques) pelas empresas de abastecimento. Além disso, a fiscalização também é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, polícias rodoviárias estaduais, IBAMA, Órgãos ambientais estaduais, Inmetro e ANTT.
“As grandes transportadoras, até por exigência de seguradoras e por normas internas de qualidade, continuam realizando as inspeções normalmente. Mas as menores não estão se preocupando com esses prazos, pois a fiscalização foi relaxada”, comenta Thiago Jordão, sócio e responsável técnico da empresa Araucária Inspeções, filiada à Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção (APOIA).
Ainda segundo Jordão, é suma importância que os documentos estejam dentro da validade. “Quando os veículos estão com manutenção em dia, atendendo as normas em vigor, as chances de acidente nas estradas são reduzidas, assim como a possiblidade de mortes ou outros danos”, afirma. Ele explica que, dentre outros detalhes de segurança, os tanques funcionam como panelas de pressão e a falta de regulagem de válvulas de pressão podem causar vazamentos a qualquer momento. Além dos acidentes, podem causar danos ambientais.
Os documentos básicos, que atestam as condições de segurança do veículo e do tanque, emitidos pelo Inmetro, são:
CIV- CERTIFICAÇÃO INSPEÇÃO VEICULAR: verifica as condições do veículo, como freio, iluminação, sinalização, pneus entre outros. O tempo de validade e de acordo com ano de fabricação do CHASSIS, sendo o mínimo 4 meses e o máximo 12 meses.
CIPP- CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PARA O TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS: emitido para o equipamento que irá ser acondicionado o produto perigoso, como tanque que carrega gasolina. Os pontos avaliados, são o material utilizado, espessura, teste hidrostático, conservação da chapa, pintura, sistemas de proteção (válvula de segurança) entre outros. O tempo de validade vária conforme o ano de fabricação do equipamento e o produto a ser transportado (varia de 4 meses mínimo e 36 meses).
CTPP – CERTIFICADO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: É o certificado emitido para equipamentos novos, em conjunto entre o Inmetro e o fabricante. Tem a mesma validade legal do CIPP e os mesmos prazos de validade.
Os documentos são de porte obrigatório e devem ter seu prazo de vencimento respeitados, conforme a Resolução Nº 5.848 da ANTT. As sanções para as transportadoras que não respeitam a legislação partem de multas, que podem chegar ao valor de R$ 5 mil, até a apreensão do veículo.
“Os riscos de não manter as inspeções em dia são altíssimos, pois um veículo que transporta este tipo de produto, juntamente com falta da manutenção, está mais propenso a sofrer acidentes, acarretando desde danos materiais até sinistros de grandes magnitudes, com explosões que podem envolver um grande número de vítimas”, comenta a advogada Ana Paula Matte, assessora jurídica da APOIA.