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Mais de 835 mil motoristas devem realizar novo exame toxicológico até o fim de agosto para evitar multas

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Não realização do exame toxicológico periódico é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir

O cerco segue se fechando aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e seis meses. O endurecimento das regras foi estabelecido pela Lei 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com um novo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores que fazem parte do grupo devem realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto.

Caso a exigência não seja atendida, a partir do dia 1º de setembro, os motoristas estarão sujeitos a uma série de penalizações cumulativas, como, infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estará condicionado à realização de novo exame com resultado negativo. A aplicação da penalidade poderá ocorrer tanto em fiscalizações de trânsito (blitz), como no momento de renovação da habilitação. 


No total, a exigência do exame toxicológico periódico, impacta mais de 10 milhões de condutores com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

O início da penalização dos condutores já estava previsto desde o dia 28 de abril, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ampliou o prazo para os condutores se adequarem às novas exigências, conforme calendário abaixo:



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