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Ao abordarem o conjunto carregado com composta cerâmico, os agentes constataram um total de 20,2 toneladas de peso acima do permitido, o que gerou uma multa no valor de R$ 5.511,00. Já a CMT (capacidade máxima de tração) foi excedida em 14,2 toneladas, o que gerou uma segunda multa no valor de R$ 5.554,00.
Diante dos fatos, o veículo foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.