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Prevista para ser publicada no dia 1º de outubro, nova Resolução do CONTRAN definirá novas regras para garantir o retorno dos super rodotrens as rodovias brasileiras
Ao que tudo indica, os super rodotrens, combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), estão prestes a ganhar novamente as estradas brasileiras, encerrando assim três anos consecutivos de discussões entre o agronegócio, a indústria de implementos, caminhoneiros, concessionárias de rodovias e o poder judiciário.
Nesta segunda-feira, 13 de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou uma nova Resolução que garantirá a volta dos super rodotrens ao transporte rodoviário de cargas brasileiro. A informação foi confirmada por parlamentares ligados ao agronegócio, especialmente ao setor sucroenergético, que participaram da reunião de aprovação da nova regulamentação.
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Segundo fontes do Portal Caminhões e Carretas, a nova Resolução do CONTRAN que está prevista para entrar em vigor no dia 1º de outubro, trará uma série de novas regras e exigências para a circulação dos super rodotrens. As novas medidas se aplicarão aos implementos já fabricados e comercializados entre 2017 e 2018, além dos que serão produzidos a partir dos próximos meses.
A previsão é de que a nova regulamentação do CONTRAN também torne as regras ainda mais rígidas para a circulação das CVC's com 91 toneladas, afim de garantir a segurança viária e a integridade das rodovias. Dentre as principais mudanças que devem acontecer, destaca-se, a definição de rotas curtas e específicas para a circulação de super rodotrens.
A definição de uma nova Resolução, bem como o retorno da configuração às estradas foi comemorada por implementadoras e pelo setor sucroenergético. Atualmente os super rodotrens são vistos com a melhor alternativa para reduzir custos no transporte de cana-de-açúcar e aumentar a produtividade do setor, além de combater a circulação dos tradicionais rodotrens (74 toneladas) com excesso de peso.
Uma novela chamada super rodotrem
Autorizadas pela Resolução nº 640/2016 e regulamentados pela Resolução nº 663/2017, ambas do Contran, as combinações de veículos de carga com até 11 eixos e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 91 toneladas, popularmente conhecidas como super rodotrens, surgiram após uma forte demanda do setor sucroalcooleiro.
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
Agora, com a definição e aprovação de uma nova Resolução, a expectativa é que os entraves para a circulação de super rodotrens cheguem ao fim, tornando de fato a nova configuração uma realidade no transporte e no agronegócio brasileiro.