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Projeto de lei determina que empresas autorizem entrada de acompanhantes de caminhoneiros durante carga e descarga

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Além de atualizar a Lei 13.103/20215, PL impede que empresas, embarcadores e donos de cargas impeçam a entrada de acompanhantes de caminhoneiros durante período de espera ou de carga e descarga

Atento aos desafios diários enfrentados pelos caminhoneiros brasileiros, especialmente os autônomos, nas operações de carga e descarga dos veículos, o Deputado Federal, Hélio Costa (REPUBLIC/SC), apresentou na última quarta-feira, 15 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 3.149/2021.

A proposta que altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, disciplina o ingresso nas empresas dos motoristas e de seus acompanhantes e auxiliares durante o período de carga ou de descarga do caminhão.

De acordo com a redação do PL, “A empresa contratante, o dono ou o embarcador da carga não poderá impedir o acesso do TAC, do TAC-agregado, do TAC-independente ou do TAC-auxiliar em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão”.


"Observamos que algumas empresas criam obstáculos para o ingresso de auxiliares dos motoristas em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga dos caminhões, atitude essa que consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional", justifica o parlamentar.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 3149/2021: CLIQUE AQUI


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