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Além de atualizar a Lei 13.103/20215, PL impede que empresas, embarcadores e donos de cargas impeçam a entrada de acompanhantes de caminhoneiros durante período de espera ou de carga e descarga
Atento aos desafios diários enfrentados pelos caminhoneiros brasileiros, especialmente os autônomos, nas operações de carga e descarga dos veículos, o Deputado Federal, Hélio Costa (REPUBLIC/SC), apresentou na última quarta-feira, 15 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 3.149/2021.
A proposta que altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, disciplina o ingresso nas empresas dos motoristas e de seus acompanhantes e auxiliares durante o período de carga ou de descarga do caminhão.
De acordo com a redação do PL, “A empresa contratante, o dono ou o embarcador da carga não poderá impedir o acesso do TAC, do TAC-agregado, do TAC-independente ou do TAC-auxiliar em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão”.
"Observamos que algumas empresas criam obstáculos para o ingresso de auxiliares dos motoristas em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga dos caminhões, atitude essa que consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional", justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 3149/2021: CLIQUE AQUI