Facchini

PRF flagra mais de 100 toneladas de excesso de carga em duas carretas na BR-232

PRF/Divulgação

Veículos seguiam do Piauí com destino a Paraíba, quando foram flagrados

Durante as ações de fiscalização da Operação Independência 2021 no último domingo, 5 de setembro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram mais de 100 toneladas de excesso de carga em duas carretas no KM 405, da BR 232, em Serra Talhada, Pernambuco.

Ao abordarem as duas combinações de veículos de carga (CVC) carregadas de milho, as equipes constataram um total de 109 toneladas de excesso de peso, dividida entre ambas. Também foi verificado o descumprimento da Lei do Descanso. 

Questionados, os condutores afirmaram aos policiais que haviam saído da cidade de Uruçuí, no Piauí, em direção a Cabedelo, na Paraíba.

Diante dos fatos, os dois veículos de carga foram autuados retidos para transbordo do peso excedente. Os motoristas também foram notificados pela jornada de trabalho excessiva.


Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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