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Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito; veículo de carga recebeu mais de R$ 20 mil reais em multas
Na tarde da última quarta-feira, 22 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem carregado de milho circulando pela BR-232/PE com uma quantia expressiva de excesso de carga. O veículo havia saído do Maranhão e tinha como destino Camaragibe, na Região Metropolitana de Recife (PE).
Abordada no km 9 da rodovia federal, durante uma blitz da Semana Nacional do Trânsito (SNT), a combinação de veículo de carga (CVC) excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT) em 16 toneladas e o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) em 39 toneladas, segundo constatações dos policiais no local.
Diante dos fatos, foram emitidas autuações que somadas totalizam mais de R$ 20 mil. Além disso, o veículo ficou retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.